RESOLUÇÃO N.° 36/2024 11 de Outubro de 2024 SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro para Exercício de 2025. A Diretoria Administrativa do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI, no uso de suas atribuições legais, considerando aprovação em Assembléia Geral na data de 13/12/2024, torna público: ART. 1º - O Orçamento Geral do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro, com sede em Jacarezinho, Estado do Paraná, para o exercício de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 51.079.552,57 (Cinqüenta e Um Milhões, Setenta e Nove Mil, Quinhentos e Cinqüenta e Dois Reais e Cinqüenta e Sete Centavos). ART. 2º - A Receita será realizada de acordo com a Legislação em vigor segundo as seguintes estimativas: 2.1 RECEITAS CORRENTES 51.079.552,57 Receita Patrimonial 100.000,00 Transferências Correntes 39.728.192,57 Outras Receitas Correntes 11.250.360,00 TOTAL 51.079.552,57 ART. 3º - A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos Orçamentários: 3.1 DESPESAS CORRENTES 51.079.552,57 Departamento Administrativo 4.945.000,00 Departamento Médico - CRE 21.020.000,00 Departamento Centro Regional de Especialidades - CRE 1.940.000,00 Departamento Ambulatório Medico de Especialidades - AME 1.595.668,90 Departamento Centro Especializado em Reabilitação – CER II 3.015.000,00 Departamento Assistência Social 500.000,00 Departamento Odontologia 970.000,00 Departamento CAPS II 864.000,00 Departamento CAPS AD 330.000,00 Departamento SAMU 14.042.740,86 Departamento Bombeiro Civil 1.346.347,28 Reserva de Contingência 510.795,53 TOTAL 51.079.552,57 ART. 4º - A Diretoria Administrativa, fundamentada na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal Nº 4.320 de 17/03/64 e na Lei Complementar N° 101/2000, fica autorizada a: I – Abrir créditos Adicionais Suplementares, inclusive dos fundos especiais, até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada, desde que existam recursos, na forma de Art. 43 da Lei 4.320/64; II – Fazer a contenção da despesa, na forma do disposto na Art. 9° da Lei Complementar N° 101/2000, promovendo a limitação da despesa de investimento e/ou custeio. III – Utilizar o valor de R$ 510.795,53 (Quinhentos e Dez Mil, Setecentos e Noventa e Cinco Reais e Cinqüenta e Três Centavos), de Reserva de Contingência, visando o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, bem como para servir de recurso para créditos orçamentários adicionais; IV – Utilizar o controle da despesa por custos de serviços ou obras que não se encontrem especificados em projetos e atividades; V – Abrir créditos adicionais especiais para as despesas não fixadas no orçamento e resultantes de convênios que venham a ser firmados com os órgãos dos Governos Federal, Estadual e Municipal. Parágrafo Único – Os créditos adicionais especiais abertos na forma do inciso V serão suportados com recursos dos seus respectivos convênios. ART. 5º - Não será computado para efeito do disposto no Inciso I, Art. 4º: I – Os Créditos Adicionais Suplementares abertos com recurso do excesso de arrecadação, na forma do Art. 43, Parágrafo Primeiro, Inciso II da Lei Federal 4.320/64; II – Os Créditos Adicionais Suplementares da natureza 3190 – Pessoal e Encargos Sociais; III – Os Créditos Adicionais abertos para sustentar despesas de convênios com órgãos Federais e Estaduais não previstos na receita orçamentária. ART. 6º - Esta Resolução entrará em vigor em 1º (primeiro) de Janeiro de 2025. Jacarezinho/PR, 11 de Outubro de 2024. Marcelo José Bernardeli Palhares Jose Salim Haggi Neto Presidente Vice-Presidente João Carlos Bonato Antonioni Antenor Palhares 1º Secretário Diretor Executivo CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI Centro Regional de Especialidades – C.R.E. Rua Paraná n.º 1261 – Centro – CEP: 86.400-000 – Jacarezinho – PR Fone/Fax: (043) 3511 - 1800 e-mail: cisnorpi@uol.com.br – home-page www.cisnorpi.com.br CNPJ: 00.476.612/0001-55